Orientações para a prática de Educação Física 

*O aluno só será dispensado da prática de Educação Física se apresentar problema de saúde,

comprovado por atestado médico ou justificativa dos pais.

*Os atestados médicos e justificativas de faltas deverão ser entregues na Secretaria.

*O aluno com dispensa ou justificativa assistirá às aulas ministradas e responderá a chamada.

*O aluno que não comparecer às aulas com o traje adequado levará falta.

*Após a 3ª vez em que o aluno comparecer sem uniforme, será suspenso de todas as aulas do dia

sendo os pais notificados.

Proibições / Advertências

 

*O aluno não poderá ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho aos estudos.

Incluindo-se comercialização de lanches, produtos de beleza etc, ou campanhas e publicidade de qualquer natureza.

*O aluno não poderá sair ou entrar na sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas ou na porta da Escola depois da saída.

*O aluno não poderá comer, mascar chicletes, chupar balas, pentear cabelos durante as aulas.

*O aluno não poderá fumar ou portar cigarros, ingerir ou  portar bebidas alcoólicas, fazer uso ou portar substâncias tóxicas, participar de brigas  ou   tomar  atitudes  incompatíveis   com  o adequado comportamento social no colégio, ou quando se encontrar uniformizado.

Medidas Sócio – Educativas Aplicáveis ao Aluno

A infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições ou do Regulamento da Escola sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

1-Advertência Oral

2-Advertência por Escrito

3-Afastamento temporário de determinada(s) aula(s)

4-Afastamento temporário da sala de aula

5-Transferência de turma

6-Transferência consensual, mediante anuência dos pais.

7-Encaminhamento Educativo

As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas nas fichas dos alunos.